UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PIBID
PEDAGOGIA
Direitos sexuais são Direitos Humanos
Por: Marco Polo Amaral
Os
direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade,
dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é o resultado
de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
Durante
o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e
27 de agosto de 1999, a Assembleia Geral
da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração
de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de
Sexologia, em 1997.
Saúde
sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano
básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma
sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos,
promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras.
DIREITOS SEXUAIS
I. O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL – A
liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu
potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção,
exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
II. O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL,
INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL – Este direito envolve a
habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida
sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e prazer
de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
III. O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL – O direito
às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não
interfiram nos direitos sexuais dos outros.
IV. O DIREITO A LIBERDADE SEXUAL – Liberdade
de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero,
orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais
ou físicas.
V. O DIREITO AO PRAZER SEXUAL – prazer
sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico,
intelectual e espiritual.
VI. O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL – A expressão
é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de
expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e
amor.
VII. O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL –
significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao
estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.
VIII. O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E
RESPONSÁVEIS – É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo
entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.
IX. O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO
CONHECIMENTO CIENTÍFICO – A informação sexual deve ser gerada através de um
processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os
níveis sociais.
X. O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA
– Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora
e deveria envolver todas as instituições sociais.
XI. O
DIREITO A SAÚDE SEXUAL – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e
desordens.
REFERÊNCIAS
Educação Inclusiva: Tecendo Gênero e Diversidade Sexual Nas Redes De Proteção Direitos Sexuais são Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.ded.ufla.br/ei/18_de_maio.htm> Acesso em 30 de maio 2014
Declaração dos Direitos Sexuais. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/direitossexuais.html> Acesso em 30 de maio de 2014.
Para acessar o texto no Slideshare clique no link: Os direitos sexuais são direitos humanos.